terça-feira, 16 de novembro de 2010

Lei Seca nas Eleições proíbe bebidas das 4h às 21h


Em véspera de eleição, bares, restaurantes e similares, são proibidos de vender ou distribuir bebidas alcoólicas em todo o Estado de Minas Gerais.Comerciantes reclamam desta lei pois o prejuízo é grande . Uma vez que a bebida alcoólica é um dos itens mais consumidos. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais,o objetivo desta norma é evitar a ocorrência de desordem, conferir maior rigidez ao processo democrático e maior racionalidade ao voto livre e consciente.Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), solicitou a não publicação que proíbe a venda de bebidas alcoólicas.Pois as mesmas  têm sua comercialização e consumo liberados pela legislação brasileira.O Tribunal de Justiça de Minas Gerais disse que nas vésperas das eleições não há tempo hábil para ouvir as autoridades.Os argumentos da Abrasel  não interferiu na “lei seca” durante o período eleitoral. Para muitas pessoas está lei é uma questão de consciência .
A venda ou distribuição de bebidas alcoólicas foi proibida das 4 horas ás 21 horas. Está lei teve vigor nos dois turnos. A Polícia Civil intensificará a fiscalização e, caso a lei seja descumprida, o dono do estabelecimento ou a pessoa com a bebida alcoólica será detida e levada para a delegacia. O infrator pode ser condenado a penas alternativas e há casos que podem ser considerados crime eleitoral.  

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